terça-feira, 21 de agosto de 2012

Justiça manda indenizar comprador de imóvel em terreno contaminado


A Justiça de São Paulo condenou uma construtora a pagar R$ 120 mil de indenização ao comprador de um de seus apartamentos por não tê-lo informado de que o prédio foi feito em área contaminada.

Para o juiz Tom Alexandre Brandão, da 12ª Vara Cível da capital, houve "dolosa [intencional] omissão" por parte da Helbor ao vender o Condominium Parque Clube, em Guarulhos (Grande São Paulo).

A Helbor diz que não houve má-fé, que informou que estava fazendo a descontaminação e que vai recorrer da decisão.

Advogados ouvidos pela Folha dizem que, provavelmente, esse é o primeiro caso em que a Justiça atrela de forma direta uma ação por danos morais ao problema de contaminação de um terreno.



Com a expansão imobiliária dos últimos anos e a falta de terrenos disponíveis, se tornou comum o aproveitamento de áreas com algum passivo de contaminação.

Só na cidade de São Paulo, há 40 terrenos desse tipo nas mãos de construtoras, sendo que 15 já têm prédios prontos ou lançados -a maioria em antigas áreas industriais, como Mooca e Vila Leopoldina.

Segundo a advogada Cristiane Varela, do escritório Salgado Associados, seu cliente, Gilberto Romera, comprou o apartamento em 2009, mas ficou sabendo do problema da contaminação só em abril de 2011, dias antes da formação oficial do condomínio.

O problema da contaminação, entendeu o juiz, foi decisivo para o atraso na entrega das chaves, prevista para fevereiro de 2011, mas que só ocorreu cinco meses depois.

"Havia a determinação da Cetesb [agência ambiental paulista] de que os donos do terreno não poderiam construir, nem comercializar, nem habitar a área, antes de a descontaminação ser feita", diz Cristiane, que além de ser moradora do condomínio, representa outros 14 clientes.

"Se dúvida existia, jamais deveriam levar o processo adiante (...). Mas a ganância levou a lançar o empreendimento, omitindo todo o problema dos compradores", diz o juiz, que aponta "flagrante violação ao dever de informação que permeia o Código de Defesa do Consumidor".

O Parque Clube está sobre uma antiga área industrial. Entre 2006 e 2007, a Helbor sabia da provável contaminação do solo e da água subterrânea, segundo a Justiça. Na lista mais recente da Cetesb, de dezembro de 2011, o empreendimento ainda aparecia como construído sobre uma área contaminada.

Investigações detectaram, no solo e na água subterrânea, solventes halogenados- compostos químicos tóxicos que podem, a longo prazo, afetar a saúde.


OUTRO LADO

A construtora Helbor, por meio de nota, afirma que vai recorrer para demonstrar que não houve má-fé na relação com os clientes na venda do Condominium Parque Clube.

Ela diz ter informado compradores de que providenciava a remediação do solo contaminado e que ofereceu a opção de devolução dos valores pagos, corrigidos por índice previsto em contrato.

Tanto a informação sobre a contaminação quanto a proposta de devolução foram dadas em abril de 2011, segundo moradores, já com os imóveis prontos e vendidos.

Segundo a Cetesb, o fato de os prédios terem Habite-se (documento da prefeitura que autoriza a ocupação do imóvel) significa que a questão da descontaminação do solo está praticamente equacionada e não há risco nenhum à saúde das pessoas.

O que está em curso em parte do terreno atualmente é o chamado "monitoramento para encerramento", a última etapa do processo. Ou seja, se as análises periódicas mostrarem que realmente as técnicas empregadas para descontaminação cumpriram o seu papel, o empreendimento vai sair da lista de áreas contaminadas.






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